Estão em tramitação no Senado e na Câmara dois projetos de lei envolvendo a repercussão da morte do cantor sertanejo Cristiano Araújo, que teve fotos e vídeos de seu cadáver compartilhados pela internet ou via aplicativos móveis.
O deputado Cesar Halum apresentou um projeto na Câmara que pede a punição de quem "reproduz acintosamente, em qualquer meio de comunicação, foto, vídeo ou material que contenha imagens ou cenas aviltantes de cadáver ou parte dele."
De acordo com o político, o Código Penal atualmente só pune quem registra as imagens de cadáver e as pessoas que compartilham o conteúdo acabam ilesas. "O ato de divulgar as imagens é tão danoso quanto o ato de coletar a imagem", diz a justificativa do deputado Halum no projeto de lei.
Segundo Renato Leite, advogado especialista em direito digital, o projeto do deputado Halum tem uma redação muito aberta. "Uma possível consequência é que ela submeta pessoas a procedimentos criminais quando elas não tinham qualquer intenção de causar danos", explicou. Além disso, ressaltou, há o problema de identificar as pessoas que compartilharam o conteúdo. Atualmente, é difícil saber, por exemplo, que compartilhou determinado conteúdo via WhatsApp.
Já o projeto de lei 436, do senador Davi Alcolumbre, quer elevar uma punição já descrita no Código Penal. Ele estabelece o aumento de pena de um a dois terços, se uma pessoa divulga ou expõe na internet fotos ou vídeos de cadáver. A proposta foi registrada na casa em 1º de julho, uma semana após a morte do cantor sertanejo.
"O projeto visa punir com maior rigor o agente que pratica o crime de vilipêndio a cadáver, expondo a imagem, foto ou vídeo, divulgando-a por meio da internet (inclusive aplicativos que permitam troca de dados, por exemplo, WhatsApp), redes sociais ou similares, bem como aquele que reincide no mesmo crime", diz a justificativa do senador para o projeto de lei.
Funcionários da Clínica Oeste, em Goiânia, contratada para a preparação do velório do cantor Cristiano Araújo, morto em um acidente de carro no dia 23 de junho, foram indiciados por "vilipêndio ao cadáver". Após a investigação, os envolvidos foram demitidos por justa causa.
Apesar de ambos proporem mudanças no Código Penal, o advogado Renato Leite considera que a alteração do Código Penal deve ser o último artifício, pois esses casos podem ser enquadrados como crime de vilipêndio ao cadáver.
Texto: www.conquistafm.com.br/
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